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e-Título: eleitores têm até sábado, às 23:59, para baixar versão digital do documento

  • coberturasespeciai
  • 1 de out. de 2022
  • 2 min de leitura

Aplicativo com documento online serve como substituto ao título original e pode ser baixado gratuitamente em todos os smartphones


Por: Lucas Moll


Divulgação: TSE


O aplicativo e-Título só pode ser baixado pelos eleitores até sábado 23:59, um dia antes das eleições do primeiro turno. O Documento é uma versão digital do título de eleitor que poderá ser utilizada no dia da votação. Para baixar o documento é necessário instalar o app “e-Título” que pode ser garantido gratuitamente nas lojas virtuais de smartphones e tablets (Apple Store e Google Play).


Em comunicado, o TSE orientou os votantes a não baixarem o aplicativo de última hora, porque pode haver uma alta demanda no sábado que poderá criar uma sobrecarga no sistema do app. Além disso, o Tribunal também faz um alerta para as pessoas que não possuem biometria no e-Título, que é o caso de 22% da população. Em casos como esses, é necessário que o votante leve um documento com foto oficial no dia do pleito.


A partir de 3 de outubro, dia seguinte das eleições, os eleitores vão poder usar, emitir ou atualizar o aplicativo. No caso de um segundo turno, as regras continuam as mesmas; só poderá retirar o documento digital na véspera da eleição, no dia 29 de outubro.


O e-Título também oferece outras funções para o eleitor, como é o caso da aba "Onde votar", que exibe em qual zona eleitoral a pessoa irá votar. O app também permite fazer o pedido de justificativa de ausência, emitir guia para pagamento de eventuais taxas por débitos eleitorais e emitir certidões de quitação eleitoral e de "nada consta" para crimes eleitorais. Tudo isso pode ser encontrado na parte de “Mais opções”.


Na cabine de votação, o eleitor não poderá ficar com celular e nem com qualquer equipamento eletrônico. A orientação é de deixar o aparelho desligado e em cima da mesa dos mesários, junto com os documentos. O indivíduo que não cumprir a regra estará cometendo um crime eleitoral, passível de prisão.


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